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Para advogada, Lei Maria da Penha foi um divisor de águas no combate à violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha foi sancionada há exatamente 14 anos

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 07/08/2020 às 16:31
Polícia Civil/Divulgação
FOTO: Polícia Civil/Divulgação

A Lei Maria da Penha completa 14 anos nesta sexta-feira (7). A advogada, cofundadora, e coordenadora jurídica do Instituto Maria da Penha, Anabel Pessoa, reconhece que a legislação é nova, mas foi um divisor de águas na luta contra a violência à mulher. Ela aponta que a lei visa não só a punição, mas também a conscientização do agressor para que este não retorne a um ciclo de violência doméstica.

“A lei tem 14 anos, nem debutou ainda, mas ela passa a ser um divisor de águas, sim. Muito antes existia o movimento de mulheres por essa luta e com a lei ela passa a ser um marco político e social também. É quando existe o reconhecimento social da violência contra a mulher”, disse.

Segundo a advogada, a lei trouxe também impactos sociais. “Quando se fala na lei nós pensamos automaticamente em punição e uma das conquistas é a articulação do setor público. É a responsabilização que a lei também traz a todos os setores. Inclusive, o processo de responsabilização do homem agressor, porque não é só punir, nós precisamos quebrar esse ciclo da violência. E nesse processo de ciclo a gente também tem que pensar na prevenção. Nós pensamos no acolhimento, no empoderamento econômico dessa mulher, no fortalecimento emocional, mas também não só na punição do homem, mas também na conscientização para que ele não possa retornar a outros ciclos e envolva novas famílias ou uma outra mulher”, destacou.

As mulheres vítimas de violência doméstica podem denunciar através do Disque 180.

Confira a entrevista completa:

Sobre a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

Tipos de violência

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria