Eleitores que não puderem votar no segundo turno das eleições municipais neste domingo (29) têm até 60 dias para justificar a ausência, junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.
A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação, das 7h às 17 horas.
Também é possível justificar a ausência pelo app, depois da votação, num prazo de 60 dias, mas, nesse caso, a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.
De acordo com dados da Justiça Federal, até agora foram processadas 1 milhão de justificativas relativas ao primeiro turno enviadas pelo e-Título. Dessas, cerca de 600 mil foram feitas no domingo de votação.
Até o primeiro turno, o e-Título havia sido baixado 16 milhões de vezes, segundo o TSE. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores. O e-Título dá acesso também a outros serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No dia da votação, por exemplo, o aplicativo pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
No dia da votação, o aplicativo também permite ao eleitor checar sua seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias.
Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.
A justificativa de quem não puder votar é obrigatória. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:
Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta ao local de votação e outros serviços.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.