O Tribunal de Justiça do Estado decidiu suspender os efeitos da lei que impede que os motoristas de ônibus acumulem a função dos cobradores, a dupla função.
De acordo com o setor empresarial, o argumento da justiça foi o mesmo questionado pelo próprio sindicato no mês passado onde os empresários alegaram que a lei não poderia ser aplicada porque extrapolaria a competência da cidade do Recife.
A suspensão da lei que impede a dupla função dos motoristas foi uma resposta do TJPE ao sindicato das empresas de transporte de passageiros, a Urbana-PE, que moveu uma ação de inconstitucionalidade.
A decisão do TJ pegou o Sindicato dos Rodoviários de surpresa. Agora, a categoria pede que a portaria do Governo Estadual aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho que proíbe a dupla função dos motoristas em toda Região Metropolitana seja cumprida.
O sindicato também aguarda que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura do Recife recorram à decisão do Tribunal de Justiça e não descartam a possibilidade de mais uma greve.
Enquanto isso, os passageiros já se preparam para a possível paralisação.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.