A Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, proibiu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares após às 20h. O decreto número 11/21 foi publicado pelo poder público municipal na quarta-feira (17) e visa evitar o avanço da covid-19 na cidade. A prefeitura também decidiu limitar o número de fiéis nas igrejas.
De acordo com o decreto, as restrições têm validade, a princípio, de 30 dias e podem ser estendidas, em caso de necessidade.
A prefeitura informou, na norma, que os estabelecimentos que descumprirem essas medidas terão o alvará de funcionamento cassado. Os locais também ficam sujeitos a perder a autorização para exercer esse tipo de atividade.
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O decreto também determina que ficam proibidas as aglomerações em outros estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, em ambientes fechados. Esta parte da norma trata, ainda, de casas de festas ou qualquer tipo de igreja e templos religiosos, que devem seguir essa mesma restrição.
O decreto explica que “entende-se por aglomeração as reuniões em mesas, rodas de conversa ou bate papo com mais de quatro pessoas, em ambiente ou estabelecimento fechado”. A norma trata de estabelecimentos que têm permissão para funcionar em vias públicas, mesmo que de forma provisória.
Decreto foi compartilhado na página do Facebook da Prefeitura de Nazaré da Mata:
Igrejas
Todos os templos religiosos poderão funcionar, desde que limitem a 30% a capacidade de público. Nos casos dos templos maiores, fica proibido reunir mais de 300 pessoas. Os fiéis deverão usar máscaras, de forma obrigatória, cobrindo boca e nariz e precisam manter o distanciamento de 1,5 metro. Também é preciso assegurar o fornecimento de álcool em gel ou líquido a 70%. Bebedouros coletivos ficam vedados.
Ainda de acordo com o decreto, fica proibida entrada de clientes em agências bancárias e repartições públicas sem máscaras. Quem descumprir, disse a prefeitura, está sujeito a ser enquadrado em crime de desobediência.
O município autorizou também o trabalho em casa para os servidores idosos ou que se enquadrem em grupos de maior risco da covid-19. A medida é estendida aos servidores que convivem com idoso ou pessoas que necessitam de cuidados especiais.