Foram publicadas no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (18) as medidas provisórias que liberam nova etapa do auxílio emergencial, em 2021.
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial. Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.
As MPs serão analisadas pelo Senado, mas o pagamento já pode ser feito, porque as medidas provisórias têm validade imediata. Estão previstas quatro parcelas, com valor padrão de R$ 250.
Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários); e R$ 12,7 bilhões para pessoas atendidas pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor.
A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).
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