O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 10.661, que viabiliza o pagamento Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 por meio da Medida Provisória nº 1.039.
O auxílio emergencial 2021 será pago ao mesmo público beneficiário do auxílio financeiro emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
Já foram divulgadas as datas de início dos pagamentos do auxílio emergencial 2021 para todos os públicos, além de alguns calendários. O calendário que falta deve ser divulgado nos próximos dias, visto que o auxílio emergencial começa a ser pago no início de abril.
O Decreto detalha regras e conceitos necessários à operacionalização da análise de elegibilidade, da manutenção e do pagamento do Auxílio Emergencial 2021. O pagamento será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.
A regra é a de que o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 fica limitado a um beneficiário por família. A proposta regulamenta, ainda, os critérios a serem observados para manutenção do pagamento do Auxílio Emergencial 2021, que serão verificados mensalmente.
O Decreto também detalha regras específicas para o público do Programa Bolsa Família, que receberá o Auxílio Emergencial 2021 em substituição ao Bolsa Família, caso aquele seja mais vantajoso.
Em síntese, o ato delimita o processo de definição do público-alvo do benefício, ao reiterar e aprimorar os critérios de não elegibilidade previstos no processo de concessão do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020.
São detalhadas, nesse sentido, as competências do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia, responsáveis pela gestão do Auxílio Emergencial 2021, assim como da instituição financeira federal responsável pela operacionalização de seu pagamento.
Além disso, a iniciativa busca delinear a forma de verificação dos critérios de elegibilidade e a caracterização dos grupos familiares. Para tanto, mencionam-se as bases de dados que devem ser utilizadas e autoriza-se o compartilhamento de informações dessas bases de dados, a fim de possibilitar a obtenção de informações mais precisas sobre o atendimento dos requisitos para a percepção do benefício. Ressalte-se, nesse sentido, que há garantia de respeito às informações protegidas pelo sigilo e ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018).
Por fim, o ato prevê que o Ministério da Cidadania regulamentará o procedimento a ser adotado no caso de contestações decorrentes de inelegibilidade ou cancelamento do Auxílio Emergencial 2021.
O decreto viabiliza o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, que tem se mostrado essencial para a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela.
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