MP de redução de jornada: posso ter meu contrato reduzido? quanto vou receber de salário? Vou receber férias? Advogado explica

Advogado Rômulo Saraiva participou do Passando a Limpo da Rádio Jornal e falou sobre a Medida Provisória que vai autorizar flexibilizações nos contratos de trabalho
Gabriel dos Santos Araujo Dias
Publicado em 28/04/2021 às 11:12
Vaga de emprego com carteira assinada nesta sexta-feira (30) Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil


O governo federal publicou uma Medida Provisória que autoriza redução de jornada e de salários, além de suspensões de contratos empregatícios. Na manhã desta quarta-feira (28), o advogado trabalhista Rômulo Saraiva participou do programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, para tirar dúvidas sobre o assunto.

“De forma bastante similar ao que aconteceu em 2020, essa nova rodada do programa tem ajustes na legislação trabalhistas. Há possibilidade de fazer suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica em casa e recebe uma parte do salário pago pelo governo”, explicou.

O especialista lembrou que empresas também podem receber dinheiro com a MP. “Existe a possibilidade de redução de jornada e também haverá subsídio do governo a empresas com dificuldades financeiras”, afirmou.

“Além desses pontos, existem algumas adaptações com relação à regulamentação do teletrabalho, concessão de férias individuais e coletivas, suspensão de exigências administrativas de medicina e segurança de trabalho. O Empregador também pode antecipar feriados de cunho religiosos”, acrescentou.

Ouça a entrevista na íntegra:

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