Tendo em vista o crescente aumento de casos de covid-19 na região do Agreste, o município de Garanhuns publicou um novo decreto, no último sábado (29), validando novas medidas para conter o avanço da doença. Uma delas chamou atenção. Trata-se da proibição do comércio de bebidas alcoólicas, até no sistema de delivery.
"(...) III - supermercados, padarias, mercados, mercearias, comércio atacadista de alimentos e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, vedando-se, em qualquer hipótese, a comercialização de bebida alcoólica, inclusive no sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou ponto de coleta; (...)", diz o trecho.
Art. 3o. No período de 01.06.2021 a 06.06.2021, no âmbito do Município de Garanhuns, APENAS serão permitidos o funcionamento, comercialização de produtos e/ou prestação de serviços relacionados às atividades econômicas listadas a seguir:
I - postos de gasolina, depósitos de gás e demais combustíveis;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - supermercados, padarias, mercados, mercearias, comércio atacadista de alimentos e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, vedando-se, em qualquer hipótese, a comercialização de bebida alcoólica, inclusive no sistema delivery (entrega em domicílio) e/ou ponto de coleta;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, inclusive os localizados/sediados em galerias comerciais;
V - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em galerias comerciais;
VI - serviços funerários;
VII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
VIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
IX - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
X – indústria de produtos alimentícios e sua respectiva logística;
XI – imprensa;
XII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XIII – transporte coletivo urbano municipal de passageiros, taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas anteriormente [a exemplo do Decreto Municipal no 030, de 20 de abril de 2021 (D.O.M. 23.04.2021) e no Decreto Municipal no 042, de 14 de maio de 2021 (D.O.M. 17.05.2021)
Na coletiva online sobre a covid-19 em Pernambuco na última quinta-feira (27), o secretário de saúde do Estado, André Longo ressaltou a situação difícil para as cidades do Agreste de Pernambuco. "O Agreste vive hoje o pior momento da pandemia. A saturação da rede de saúde por lá está gerando uma fila por leitos crescente. Por isso, estamos tendo que dar suporte (de insumos) a alguns municípios". Longo também aproveitou o momento para frisar que é necessário que as pessoas mudem a postura e levem a sério a gravidade da situação da covid-19 no estado. Ele disse que até festas raves foram identificadas no último fim de semana.
"Precisamos evitar esta onda de contágio e isso só vai ser possível reduzindo a circulação de pessoas, reduzindo assim a circulação viral (...) Além das medidas restritivas, precisamos de uma mudança de comportamento das pessoas. Não aprendemos a conviver bem com o vírus. Até raves foram registradas no último final de semana. E é por atitudes, muitas vezes, irresponsáveis como essas, que voltamos a ter acelerações da doença. Já está comprovado que se todos nós, se toda a sociedade saísse de casa usando máscaras da forma adequada, nós teríamos um melhor controle da doença, independente das atividades que fossem desempenhar", informou.
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