O fim de ano é o momento em que os trabalhadores começam a contar com um dinheiro extra na carteira: o 13º salário. Com a expectativa para o pagamento, começam a surgir algumas dúvidas.
O pagamento do 13º salário em 2021 ocorrerá conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as datas o pagamento serão mantidos de acordo com os anos anteriores, dividido em duas parcelas.
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Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
A CLT não exige um dia exato para que as empresas realizem o pagamento do 13º salário. No entanto, os empregadores têm uma data máxima para pagar o abono. Obrigatoriamente, as parcelas devem ser pagas aos trabalhadores até as seguintes datas:
Vale lembrar que os trabalhadores podem pedir ao seu empregador, em janeiro de cada ano, o adiantamento da primeira parcela para ser paga junto às suas férias.
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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