A partir de fevereiro de 2022, trabalhadores de todo o Brasil que estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 começam a receber o abono salarial.
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A data foi definida pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
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Mesmo sendo um direito, é possível que alguns trabalhadores não consigam sacar o benefício em 2022. Isso porque, se o cronograma de saques disponibilizado pelo Codefat não for seguido, o novo saque só poderá ser feito no calendário do ano seguinte. Ou seja, quem não sacar em 2022, só poderá fazê-lo em 2023.
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Além de esperar até o calendário seguinte, o trabalhador precisa solicitar o dinheiro não retirado. Para quem não sacou o Pasep é possível ligar para o "Alô Trabalhador", no telefone 158. No caso do Pis, a Caixa Econômica atende pelo número 0800-726-0207.
De acordo com Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos.
Se não solicitar o pagamento no período de cinco anos, o trabalhador não poderá mais sacar tal valor. Por exemplo, se em 2022 o trabalhador completar cinco anos sem retirar o dinheiro, o benefício de 2017 não será mais disponibilizado para saque no próximo calendário.
O abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, pelo Banco do Brasil.
Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Calendário do abono Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Novo valor
O cálculo do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o profissional trabalhou o ano todo de 2020, irá receber um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.
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