
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar R$ 1.212 a brasileiros que tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foi criado em 1993, via Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Basicamente, o BPC prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Em 2022, o benefício conta com novos requisitos (confira abaixo), além da já aplicada adaptação das perícias por causa da pandemia.
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Vale ressaltar que não é necessário contribuir com o INSS para ter direito ao BPC. Esse amparo social é concedido mediante dois requisitos obrigatórios:
- Para idosos: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais.
- Para pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.
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Como comprovar renda familiar?
A renda dos familiares é comprovada por meio do Cadastro Único (CadÚnico), por isso ele deve estar atualizado há pelo menos dois anos e conter o CPF de todos os membros da família.
Além disso, o BPC não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos. Não há pagamento de 13° e também não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida morrer, o benefício é cancelado.
Um dos critérios estabelecidos na Loas para o benefício assistencial é a renda individual de cada pessoa do grupo familiar ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual. No entanto, em 2020, houve mudanças nesse critério, graças à Lei 13.982, que fora publicada em razão da pandemia de covid-19.
Com isso, o requisito relacionado à renda individual do grupo familiar foi flexibilizado e ampliado em até 1/2 salário mínimo, em escalas graduais. Além disso, é permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.
Como dar entrada no BPC?
Primeiramente, todos os familiares da casa (incluindo quem deseja ser favorecido) devem estar cadastrados no CadÚnico. Para isso, é preciso dirigir-se até um Centro de Referência e Assistência (Cras) mais próximo.
Para quem já é maior de 18 anos, RG, CPF e o título eleitoral são os documentos necessários para se cadastrar no CadÚnico. Depois, a solicitação poderá ser feita no aplicativo MEU INSS. Após isso, o interessado será submetido à perícia médica.
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