O Ministério do Trabalho e Previdência definiu os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos valores constam em uma portaria da pasta publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).
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Além disso, o Ministério redefiniu os valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.
Contribuição reajustada
A portaria publicada nesta sexta também traz reajustes do INSS relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
As mudanças na tabela do INSS impactam ainda a contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Com isso, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Valor do reajuste de benefícios do INSS
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%.
A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios que começaram em de janeiro de 2021.
Esses reajustes serão aplicados também:
- nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida
- às pessoas atingidas pela hanseníase
- ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
Tabela INSS 2022
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Os novos valores serão pagos já em janeiro de 2022 para as pessoas que estavam recebendo o benefício em 1º de janeiro de 2021.
Quem começou a receber os benefícios a partir de fevereiro do ano passado terá percentual menor, entre 9,86% e 0,73%, já que ainda não completou o ciclo de 12 meses de pagamentos.
Assim, quanto mais tarde for a data de início do benefício, menor o percentual de reajuste.
Confira o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas:
Data de início do benefício - Reajuste (%)
- Até janeiro de 2021 - 10,16
- Em fevereiro de 2021 - 9,86
- Em março de 2021 - 8,97
- Em abril de 2021 - 8,04
- Em maio de 2021 - 7,63
- Em junho de 2021 - 6,61
- Em julho de 2021 - 5,97
- Em agosto de 2021 - 4,90
- Em setembro de 2021 - 3,99
- Em outubro de 2021 - 2,75
- Em novembro de 2021 - 1,58
- Em dezembro de 2021 - 0,73
Valores dos benefícios do INSS
O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212, nem superiores a R$ 7.087,22.
O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes:
- a aposentadorias;
- auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
- aposentadorias dos aeronautas;
- pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
- auxílio reclusão.
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga:
- aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco;
- do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência
- da renda mensal vitalícia.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para:
- segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.