NOVOS VALORES

Tabela do INSS 2022: aumento dos benefícios é publicado no Diário Oficial; veja valores

Os novos valores constam em uma portaria da pasta publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU)

Karina Albuquerque
Karina Albuquerque
Publicado em 20/01/2022 às 11:04 | Atualizado em 20/01/2022 às 11:10
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
PREOCUPAÇÃO Experiência de investigações desse tipo mostra que é difícil recuperar o dinheiro depois de realizada a transferência. Em algumas situações, é possível encontrar os autores - FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O Ministério do Trabalho e Previdência definiu os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos valores constam em uma portaria da pasta publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, o Ministério redefiniu os valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.

Contribuição reajustada

A portaria publicada nesta sexta também traz reajustes do INSS relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

As mudanças na tabela do INSS impactam ainda a contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. Com isso, a tabela de recolhimento passa a ser:

  • 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Valor do reajuste de benefícios do INSS

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%.

A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios que começaram em de janeiro de 2021.

Esses reajustes serão aplicados também:

  • nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida
  • às pessoas atingidas pela hanseníase
  • ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

Tabela INSS 2022

.

Adriano Machado/Bloomberg
Os benefícios do INSS tiveram reajuste em 2022, segundo tabela publicada no Diário Oficial da União - Adriano Machado/Bloomberg

Os novos valores serão pagos já em janeiro de 2022 para as pessoas que estavam recebendo o benefício em 1º de janeiro de 2021.

Quem começou a receber os benefícios a partir de fevereiro do ano passado terá percentual menor, entre 9,86% e 0,73%, já que ainda não completou o ciclo de 12 meses de pagamentos.

Assim, quanto mais tarde for a data de início do benefício, menor o percentual de reajuste.

Confira o reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas:

Data de início do benefício - Reajuste (%)

  • Até janeiro de 2021 - 10,16
  • Em fevereiro de 2021 - 9,86
  • Em março de 2021 - 8,97
  • Em abril de 2021 - 8,04
  • Em maio de 2021 - 7,63
  • Em junho de 2021 - 6,61
  • Em julho de 2021 - 5,97
  • Em agosto de 2021 - 4,90
  • Em setembro de 2021 - 3,99
  • Em outubro de 2021 - 2,75
  • Em novembro de 2021 - 1,58
  • Em dezembro de 2021 - 0,73

Valores dos benefícios do INSS

O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212, nem superiores a R$ 7.087,22.

O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes:

  • a aposentadorias;
  • auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
  • aposentadorias dos aeronautas;
  • pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
  • auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga:

  • aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco;
  • do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência
  • da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para:

  • segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.