O PIS/Pasep, benefício cedido a profissionais que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020, teve seu novo calendário aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), além disso o novo valor do benefício ter sido ratificado.
O pagamento do abono do PIS, para profissionais de empresas privadas, é feito pela Caixa, e o do Pasep, para servidores públicos, é liberado no Banco do Brasil.
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Uma das formas de saber é através do número de Cadastro de Pessoa Física - CPF. Para consultar se você está apto a receber o abono salarial em 2022 basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador poderá consultar o Pis pelo CPF ou número do NIS.
Outra maneira de consultar o PIS pelo CPF é pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS.
O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial é diferente das cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.
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