No começo da últimas semana, foi apresentada, pelo Governo Federal, a proposta com o calendário de pagamentos do abono salariasl PIS/Pasep 2022.
O informe foi repassado ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Dessa forma, o conselho aprovou, na última sexta-feira (7), a proposta, e foi liberado, oficialmente, o cronograma de pagamentos do benefício para o ano presente.
PIS/Pasep 2022: Liberado valor do abono, mês do calendário e quem vai receber
PIS/Pasep 2022: confira calendário
Com a aprovação do calendário pelo Codefat, o início dos pagamentos do benefício ocorrerá no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro, e segue com novas liberação até o dia 31 de março, quando será realizado o depósito aos nascidos de dezembro.
É importante lembrar também que o abono salarial do PIS/Pasep que será pago neste ano é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020.
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial é diferente das cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.
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