Os trabalhadores brasileiros seguem na expectativa do pagamento do PIS/Pasep 2022. O calendário dos benefícios já foi aprovado e liberado e os pagamentos serão iniciados no mês de fevereiro.
Diante de várias dúvidas, muitos questionam se haverá a possibilidade de realizar o saque duplo do PIS/Pasep 2022.
Além do saque do abono anual, outra modalidade de saque do PIS/Pasep também está disponível.
A modalidade em questão diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep, que diferente do abono salarial que é pago todos os anos, o Fundo PIS/Pasep é pago uma única vez na vida do trabalhador.
Todavia, é importante lembrar que esse fundo não existe mais, sendo assim, o novo saque foi liberado apenas aos trabalhadores que exerceram atividade em algum momento entre 1971 a outubro de 1988.
O saque do fundo é bem fácil de ser feito, bastando se dirigir a uma agência da Caixa, e apresentar um documento original com foto.
Porém, como o benefício é relacionado aos trabalhadores que exerceram atividade e em que alguns já faleceram, seus herdeiros podem realizar o saque do mesmo a qualquer momento, apresentando alguns simples documentos.
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 23 bilhões estão parados na instituição, aguardando que os trabalhadores ou seus herdeiros possam realizar o saque do benefício.
Para saber tudo sobre o saque do fundo PIS/Pasep basta acessar aqui e descobrir como consultar o saque e até mesmo qual a documentação os herdeiros precisam ter para garantir o montante.
O Fundo PIS/Pasep é o crédito depositado pelo empregador aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os valores serão disponíveis para saque quando iniciado o calendário de pagamento do abono salarial, independente do mês de nascimento do titular.
De acordo com o novo calendário do PIS 2022, os saques do benefício começam no dia 8 de fevereiro para trabalhadores nascidos no mês de janeiro. (confira calendário completo PIS/Pasep 2022 abaixo).
Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pela Caixa Econômica Federal.
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
É simples. São os trabalhadores com carteira assinada de 48 municípios de Minas Gerais e da Bahia afetados pelas enchentes, em dezembro de 2021, que terão direito a sacar o abono salarial em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.
Trabalhadores do setor público, que recebem o Pasep, pelo Banco do Brasil.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
A medida vale para os municípios reconhecidos em situação de emergência pela Defesa Civil em duas portarias editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em 10 de dezembro do ano passado. Ao todo, foram 31 municípios em Minas Gerais e 17 cidades da Bahia.
O trabalhador do setor privado poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem a partir de fevereiro. Se o participante é vinculado ao Pasep, pode consultar seu saldo na página Consulte seu Pasep ou ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior) ou para o Alô Trabalhador, telefone 158.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.
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