Tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.
O PIS é destinado ao trabalhador da iniciativa privada. Seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de empresas privadas. A Caixa Econômica Federal é a instituição bancária responsável por administrar os recursos do programa.
Já o PASEP é destinado aos servidores públicos. Ele visa, basicamente, a mesma coisa que o PIS. No entanto, os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. Além disso, quem paga os valores do PASEP é o Banco do Brasil.
Os dois programas foram criados em situações e leis diferentes, mas em 1975, a Lei Complementar n° 26 unificou os dois programas e, com isso, foi formado o Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos desse fundo são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que, por sua vez, custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os valores do FAT também podem ser utilizados para financiar programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é preciso que o trabalhador tenha cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; tenha exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.
Além disso, durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração. Outro requisito é que os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
O cálculo do valor do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o profissional trabalhou o ano-base, irá receber um salário mínimo de abono. Se trabalhou um mês, receberá o proporcional. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.
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