Com o aumento do número de casos de Covid-19 diversos estados optaram por não realizar festa no período de carnaval. Com isso, em alguns lugares, ocorreram revogações nos pontos facultativos que ocorriam na data.
Porém, mesmo diante desse cancelamento, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido.
Nos dias 28/02 e 01/03 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências.
Já na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.
A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais (sites e aplicativo dos bancos) para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 01 de março poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (02).
Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento.
No caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Para aqueles clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da FEBRABAN e escolher o Estado e o município desejados.
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