AUXÍLIO BRASIL

Governo pode SUSPENDER AUXÍLIO BRASIL para alguns beneficiários; saiba como evitar isso

Famílias precisam ficar atentas para o prazo de atualização dos dados

Vitória Floro
Vitória Floro
Publicado em 12/08/2022 às 8:41 | Atualizado em 12/08/2022 às 10:42
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Agência Brasil e USP Images | Montagem: Fernanda Cysneiros - TV Jornal
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Esta sexta-feira (12) é o prazo final para que as famílias que estão em averiguação cadastral atualizem as informações no Cadastro Único (CadÚnico).

De acordo com o Ministério da Cidadania, a medida é importante para evitar a suspensão dos benefícios até setembro.

O Cadúnico é a principal ferramenta do governo para a inclusão das famílias de baixa renda nos programas federais de benefício social como o Auxílio Brasil.

Ficam em averiguação no sistema as famílias que apresentam discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com outras fontes.

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Quem precisa atualizar?

Precisam atualizar o cadastro as famílias que foram convocadas pelo processo de focalização do Auxílio Brasil.

Além disso, os cidadãos que realizaram a última atualização nos anos de 2016 e 2017. No entanto, neste caso, o prazo de atualização vai até outubro.

O que acontece com quem não atualizar o cadastro?

Sem a atualização dos dados cadastrais no Cadastro Único, os benefícios podem ser suspensos e, em seguida, cancelados.

Sem a regularização dos registros, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023.

É importante ressaltar que estar no Cadastro Único não garante a aprovação para receber os benefícios sociais, pois cada um dele atende critérios específicos

O que é preciso para atualizar?

Para realizar a atualização dos dados cadastrais é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

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