Vício do produto após o período de garantia

Rádio Jornal
Rádio Jornal
Publicado em 12/07/2022 às 0:00 | Atualizado em 12/07/2022 às 21:16
Notícia
Tá no seu direito
Tá no seu direito

Tá no Seu Direito: o código de defesa do consumidor prevê que em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Já que é mais fácil para o fornecedor, que conhece o produto ou serviço, provar o defeito. O consumidor pode ser mesmo acobertado? De que forma ele pode se assegurar do seu direito? Esse direito se aplica a quê, exatamente? Celular, carro, eletrodoméstico? E como ter acesso a esse direito? Para responder essas perguntas vamos conversar com o advogado Hugo Calazans, especialista em direito do consumidor.