Tá no Seu Direito: seja no supermercado, na padaria, na farmácia ou em qualquer outro estabelecimento comercial, você compra um produto e ao pagar recebe a nota fiscal, ou deveria. O comprovante deixa registrado informações importantes de compra, como a data, o preço e a descrição do produto. Muitas vezes o estabelecimento entrega outro tipo de cupom, que não é fiscal, como eu consigo diferenciar? Tem alguma diferença entre a nota e o cupom fiscal? Se eu já tenho a nota ou o cupom, preciso exigir um recibo? Quem vai esclarecer essas dúvidas é o advogado de direito do consumidor, Hugo Calazans.
Tá no seu direito
Por Rádio JornalDiariamente, no quadro "Tá no seu direito", advogados especialistas tiram dúvidas sobre questões trabalhistas.