![Tá no seu direito](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2021/11/11/806x444/1_ta_no_direito_17687288-19423877.jpeg)
Tá no Seu Direito: seja no supermercado, na padaria, na farmácia ou em qualquer outro estabelecimento comercial, você compra um produto e ao pagar recebe a nota fiscal, ou deveria. O comprovante deixa registrado informações importantes de compra, como a data, o preço e a descrição do produto. Muitas vezes o estabelecimento entrega outro tipo de cupom, que não é fiscal, como eu consigo diferenciar? Tem alguma diferença entre a nota e o cupom fiscal? Se eu já tenho a nota ou o cupom, preciso exigir um recibo? Quem vai esclarecer essas dúvidas é o advogado de direito do consumidor, Hugo Calazans.