Tá no Seu Direito: acidentes em estabelecimentos comerciais podem ocorrer a qualquer momento e resultar em diversos problemas. Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor possui uma previsão expressa de proteção à saúde e à segurança do cliente? Pois é, vamos saber mais detalhes sobre o que diz então o CDC. Se eu sofrer um acidente em um estabelecimento comercial, qual o direito que eu tenho? Vale para qualquer tipo de acidente e qualquer tipo de estabelecimento? Como eu faço pra provar, doutor, que sofri acidente naquele local? O estabelecimento deve me fornecer imagens de câmeras, por exemplo, se for o caso? Hoje quem vai responder essas perguntas é o advogado de direito do consumidor, Hugo Calazans.
Tá no seu direito
Por Rádio JornalDiariamente, no quadro "Tá no seu direito", advogados especialistas tiram dúvidas sobre questões trabalhistas.