Tá no Seu Direito: a Lei 14.420/2020, publicada no último mês de junho, prevê que a semana nacional de conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) deve ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano. A norma teve origem no PL 4.254/2019, aprovado no plenário em 28 de junho, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce do transtorno. Há quase dois meses (08/06) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista. No que diz respeito ao TDAH, como os planos e seguros de saúde têm se comportado em relação ao rol? Quem repercute esse assunto é Ítalo Negreiros, advogado especialista em direito médico e da saúde de Martorelli Advogados.
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