Composta por nove ministros, a seção de dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no início da tarde desta segunda-feira (13) manter o pedido de reajuste de 2,56% referente ao vale alimentação dos rodoviários de Pernambuco, feito por parte do patronato.
Em julho deste ano, os rodoviários permaneceram de greve por três dias. Na época a categoria encerrou a paralisação após o julgamento do dissídio coletivo, realizado por desembargadores do TRT da 6ª Região. No período ficou definido um reajuste de 6% piso salarial e 8% no vale-alimentação para 2017-2018.
Após a decisão a Urbana-PE entrou com um recurso no TST, uma solicitação de pedido de efeito suspensivo com o objetivo de impedir que os trabalhadores recebessem o aumento até que o pedido fosse julgado.
No dia 28 de julho, o vice-presidente do TST, Emmanuel Pereira, determinou que o reajuste do tíquete fosse de 2,56 %, baseado no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) – medida do preço médio necessário para comprar bens de consumo e serviços, muito utilizada pelo Governo como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas – de junho deste ano. Com isso, permanece apenas os 2,56% até o julgamento do reajuste aprovado pelo TRT, que ainda não tem previsão de ocorrer.
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