Quem perdeu o prazo será inviabilizado de votar nestas eleições, que ocorrem em outubro. Quanto aos demais serviços, como tirar a segunda via do título de eleitor, podem ser feitos até 27 de setembro deste ano. Quem não conseguiu ser atendido pode procurar um cartório eleitoral e pedir uma certidão circunstanciada - documento utilizado para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação. No entanto, este não substitui o título, nem dá o direito de votar.
Esse documento, chamado de certidão circunstanciada, pode evitar a perda de direitos: como tirar ou renovar passaporte; receber o benefício do Bolsa-Família; a possibilidade de tomar posse em cargo público; se matricular em escolas e faculdades; obter empréstimos em instituições bancárias; tirar o CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento, entre outras situações.
Na certidão circunstanciada, o servidor da Justiça Eleitoral certifica que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá perder o direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, apresentar a certidão.
Para regularizar o título de eleitor para as eleições 2020, a população precisa ficar atenta ao novo prazo em novembro. Neste período, o cadastro é reaberto para resolver as pendências.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
*Com informações da TV Jornal
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