O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a suspensão de propagandas do PT na televisão, que, no entendimento do magistrado, confundem o eleitor ao não explicar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é o candidato do partido.
Ele atendeu a pedido de liminar feito pelo Partido Novo, e estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A propaganda questionada foi do tipo inserção, peça de 30 segundos veiculada durante a programação das emissoras de TV. Nela, Lula aparece durante os primeiros dez segundos exaltando seu governo. Em seguida, o vice da chapa, Fernando Haddad, surge e diz que quer “trazer o Brasil de Lula de volta”.
Banhos aceitou os argumentos do Novo de que a propaganda possui a “clara intenção” de “confundir o eleitor” ao fazê-lo crer que Lula continua na disputa ao Palácio do Planalto, afrontando decisão do TSE, que, na madrugada do último dia 1º, proibiu o ex-presidente de participar de qualquer ato de campanha na condição de candidato.
“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o “Brasil de Lula de Volta”, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, escreveu o ministro.
Trata-se da terceira decisão do TSE suspendendo propagandas do PT que usam a imagem de Lula. As anteriores foram proferidas pelos ministros Luís Felipe Salomão, em relação ao horário eleitoral no rádio, e Carlos Horbach, que decidiu sobre o horário na TV. Ambos também estipularam multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
As propagandas do PT que foram suspensas foram ao ar nos dias 1º e 2 de setembro. Em sua defesa, o partido alega ter recebido um tempo “exíguo” desde a rejeição da candidatura de Lula até o início da propaganda de rádio e TV para adequar suas peças, que já estavam produzidas.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.