Foi liberado em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (18) o vendedor ambulante de 55 anos, suspeito de importunar sexualmente uma adolescente de 15 anos dentro de um vagão no Metrô do Recife. O homem havia sido preso em flagrante, mas foi posto em liberdade sem nem mesmo pagar fiança, mediante a aplicação de medidas cautelares, dentre as quais: comparecimento bimestral no Juízo processante para justificar suas atividades, proibição de frequentar bares e assemelhados, recolhimento domiciliar após às 22h, proibição de se ausentar da comarca em que reside.
Na decisão, a concessão de liberdade é justificada por fatores como ausência de antecedentes criminais, além de ele ter trabalho lícito e endereço fixo. "Registro que não vislumbro que o autuado reúna condições financeiras de suportar uma fiança, bem como não existem fundamentos para um decreto preventivo", diz um trecho da decisão.
Relembre o caso:
Um ambulante de 55 anos foi preso após ser flagrado em importunação sexual contra uma adolescente de 15 anos. O assédio aconteceu entre as estações de Afogados e Joana Bezerra do Metrô do Recife.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Thais Galba, o homem estava atrás da garota e chegou a encostar nela. A vítima afirma ter estranhado a presença do abusador tão próximo a ela, já que o metrô não estava cheio. O abuso foi percebido pelos outros passageiros e o suspeito desceu do vagão.
No momento em que o homem tentou desembarcar, passageiros do metrô notaram que o homem estava com o pênis ereto e chegaram a praticar uma agressão, chamando o homem de "tarado". O homem foi detido pela segurança do metrô e posteriormente encaminhado ao Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), também na Zona Oeste. O agressor, a jovem, sua mãe e uma amiga dela, que estava presente no momento do ato, foram ouvidos no DPCA.
A delegada afirma que o suspeito foi autuado com base na nova Lei de Importunação Sexual. O crime deixa de ser contravenção penal e passa a ter pena de até cinco anos de prisão.
Crime de importunação sexual
A lei que torna crime a importunação sexual foi sancionada pelo presidente da República em exercício, na época o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli, no final de setembro. Anteriormente o crime era caracterizado como contravenção penal e passível apenas de multa.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.