Janeiro é mês de férias e claro que muitas famílias aproveitam para viajar. Para as crianças e adolescentes que forem viajar sem os pais ou responsáveis existem algumas regras. Em algumas situações é preciso ter autorização judicial. A medida só não vale em casos de viagens com destino a cidades da Região Metropolitana do Recife, por exemplo.
Já nos casos de viagens nacionais ou internacionais as regras mudam. Crianças de 0 a 11 anos que forem viajar para outros Estados acompanhadas de um parente, seja um tio, um avô, não precisam de autorização. Caso o acompanhante não seja da família, aí sim, a autorização é exigida. Já os adolescentes com idades entre 12 e 17 anos não precisam da autorização por escrito.
De acordo com o juiz da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, Rafael Cardoso, nas viagens internacionais, a autorização vale para crianças e adolescentes também. O documento deve ser emitido no site do Tribunal de Justiça.
Confira os detalhes na reportagem de Isa Maria:
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