A justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Prefeitura de Barreiros, na Zona da Mata Sul, por operar irregularmente um lixão em área de assentamento pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), quando deveria utilizar o local como aterro sanitário legalizado.
A Prefeitura de Barreiros também estava depositando resíduos sólidos em espaço no município de Maragogi, em Alagoas, atingindo área de proteção ambiental costa dos corais, segundo vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O descarte irregular de lixo pela prefeitura motivou não apenas ação do MPF, ajuizada pela procuradora da república Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, como, ainda, foi alvo de ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Justiça Federal acatou os pedidos na ação do MPF e condenou a prefeitura a elaborar e apresentar à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), um plano de recuperação das áreas degradadas.
A Prefeitura de Barreiros deve iniciar os serviços em até 60 dias após aprovação pela CPRH. Caso não seja possível a recuperação da região degradada, o município deve implementar medidas compensatórias indicadas pela CPRH.
A gestão municipal também foi condenada a pagar indenização de R$500 mil por dano moral coletivo, como forma de ressarcimento pelas irregularidades ambientais causadas.
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