O acolhimento familiar acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.
Já a adoção, é um procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo estatuto da criança e do adolescente (ECA).
O assunto foi tema da coluna Atitude Adotiva no programa Movimento Cultural.
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