Decreto publicado no Diário Oficial da União nesta semana regulamenta a Lei nº 6.019, que aborda o trabalho temporário. O objetivo do decreto é atualizar a lei de acordo com pedidos de advogados trabalhistas e da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. O texto não traz mudanças em relação à lei, mas a complementa e explica alguns pontos.
O advogado trabalhista Marcos Alencar comenta os direitos do trabalhador, presentes nos textos legais: "O decreto diz que ele (o trabalhador temporário) deverá ganhar o mesmo salário da pessoa que está substituindo; a jornada é de 8 horas, pode fazer uma jornada diferente".
Ainda de cordo com o advogado, se não forem cumprido rigorosamente os 38 artigos dessa lei, há uma previsão de que a relação entre o funcionário temporário e o empregador passa a ser um vínculo direto de relação de trabalho.
Confira todos os detalhes na reportagem de Lucas Rocha.
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