STF autoriza Celpe a cortar energia de clientes inadimplentes

Com a pandemia do novo coronavírus, os fornecedores estavam proibidos de cortar a energia dos clientes
Ísis Lima
Publicado em 14/08/2020 às 16:45
Companhia estava proibida de realizar o corte por conta da pandemia Foto: Acervo/ JC Imagem


A Celpe está novamente a autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na tarde desta quinta-feira (13) uma liminar autorizando a suspensão. Com a pandemia, os fornecedores estavam proibidos de cortar a energia dos clientes.

Os consumidores que possuem conta em aberto já estão sendo avisados da existência do débito e terão a oportunidade de pagar a dívida com condições especiais de pagamento, como parcelamentos, segundo a Celpe.

Em caso de corte, a companhia deve seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Depois de serem previamente comunicados da existência do débito e receber o reaviso, o cliente tem 15 dias para regularizar a situação. Se o débito permanecer, o fornecimento pode ser suspenso. Nesse caso, a energia será restabelecida até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.

Negociação de débitos

Quem tiver débitos com a Celpe deve realizar a negociação prioritariamente pelo site da companhia clicando aqui.

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