Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (5), o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), exposto em Ação Civil Pública, e determinou a imediata suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais de Pernambuco. Estava autorizada, apenas para alunos do 3º ano do ensino médio, a volta para as unidades de ensino, que ocorreria nesta terça-feira (6).
A decisão do magistrado vale a partir deste 6 de outubro de 2020, até que sejam asseguradas “medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação". O juiz Augusto Angelim também propôs a criação de uma Comissão Setorial para acompanhar o caso, com representantes do Sintepe, Universidade de Pernambuco, Universidade Federal de Pernambuco, Fundação Oswaldo Cruz, Ministério Público e Rede Solidária pela Vida em Pernambuco.
Segundo nota emitida pelo Sintepe, a instituição "permanece e permanecerá incansável em defesa da saúde e da vida dos/as Trabalhadores/as em Educação, da comunidade escolar e de seus familiares".
A volta das escolas do estado aconteceu nesta terça-feira (6) mas os professores não compareceram alegando falta de segurança.
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