As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 têm mais um ano de validade, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde dezembro do ano passado.
A resolução também trata dos novos prazos para emissão de notificações de autuação. As mudanças foram feitas por causa da Covid-19.
Segundo a resolução, a renovação das CNHs vencidas no ano passado ocorrerá, de forma gradual, neste ano, de acordo com um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos, em 2020.
As carteiras vencidas em janeiro e fevereiro de 2020 tinham até janeiro de 2021 para serem renovadas. As vencidas em março de 2020, têm até o fim deste mês, e assim em diante.
As novas regras estabelecidas pelo Contran são fruto de um intenso diálogo entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.
A carteira de habilitação que vencer em 2021, por enquanto, segue o processo de renovação normal, ou seja, o motorista tem até um mês depois do vencimento para efetuar a renovação.
Por enquanto, não há nenhuma resolução que prorrogue esse prazo, como houve para os motoristas com validade vencida em 2020.
A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
“Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente”, explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
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