Política

Bolsonaro é condenado pela Justiça por dano moral coletivo e deve pagar R$ 100 mil; veja pena completa

Na decisão contra Bolsonaro, juíza registrou que Bolsonaro expõe ódio, desprezo e intolerância; entenda pena que presidente deverá cumprir

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 08/06/2022 às 7:51 | Atualizado em 08/06/2022 às 7:58
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Reprodução/YouTube
Jair Bolsonaro se irritou com repórter durante entrevista - FOTO: Reprodução/YouTube

O presidente da República, Jair Bolsonaro, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo.

A decisão atende um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo que entrou com uma ação civil pública pedindo que Bolsonaro parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar os próprios profissionais da imprensa. As informações são do portal G1.

Ao longo do mandato, Bolsonaro agrediu verbalmente jornalistas em diversas ocasiões. A tensão provocada por Bolsonaro fez inclusive com que veículos profissionais deixassem de cobrir alguns eventos oficiais por precaução com a integridade física de repórteres, fotógrafos e cinegrafistas. 

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ULTRAPASSOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Na decisão, a juíza usou do direito da liberdade de expressão para ofender jornalistas. 

"A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões", afirma a magistrada na decisão.

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"Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", acrescentou a juíza sobre o comportamento de Bolsonaro. 

"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio", concluiu Tâmara. 

Bolsonaro pode recorrer da decisão. Se confirmada a multa de R$ 100 mil, o dinheiro será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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