O Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 7 votos a 4 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem.
Depois da liminar de Barroso, que suspendeu por 60 dias o pagamento do piso salarial da enfermagem, votaram a favor da suspensão Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os que votaram contra são André Mendonça e Nunes Marques, além de Edson Fachin e Rosa Weber.
Apesar de todos os ministros do STF já terem votado, o julgamento da suspensão do piso nacional da enfermagem ainda pode sofrer uma reviravolta. Clique aqui e entenda.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2022 ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Diante da decisão da Suprema Corte, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ensaiou uma reação à votação no STF.
Segundo Pacheco, a posição dos ministros do Supremo não "sepulta" o piso nacional da enfermagem, mas o suspende.
Por isso, na avaliação do senador, o Congresso precisa apresentar projetos para garantir os recursos necessários ao pagamento do salário mínimo da categoria.
"Diante da decisão colegiada do STF, cabe-nos agora apresentar os projetos capazes de garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados”, disse Pacheco.
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O parlamentar anunciou que convocará uma reunião de líderes imediatamente e prometeu a apresentação de “soluções possíveis” até a próxima segunda-feira.
“Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme. Espero solução para breve”, concluiu.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2022
A lei que instituiu o piso nacional da enfermagem foi sancionada em agosto. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menosR$ 4.750 por mês.
Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).
A decisão do STF se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Na primeira decisão, o ministro Barroso afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
Com informações da Agência Senado
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