São diversos os benefícios específicos para os trabalhadores rurais que buscam se aposentar.
Veja o que é preciso para dar entrada a aposentadoria rural.
Aposentadoria rural
A aposentadoria rural trata-se de um direito do indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, inclusive pescadores artesanais.
Ademais, servidores públicos que trabalharam em atividades rurais também podem solicitar a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.
Existem alguns tipos de aposentadoria rural, confira:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
No caso dos trabalhadores que desejam se aposentar por idade, registrando apenas o período de trabalho rural, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:
- Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria rural e urbana
Uma diferença entre a aposentadoria rural e a urbana é a subtração de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.
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O que é preciso para dar entrada a aposentadoria rural?
Os papéis para aposentadoria rural variam conforme a categoria de aposentadoria solicitada.
De modo geral, a documentação é dividida entre documentos pessoais, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.
Veja quais são os documentos requeridos:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.
Já no caso dos segurados empregados, é preciso apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Quanto aos segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:
- Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.
Uma alternativa para lidar com a extensa lista de documentos é consultar um advogado especialista, com finalidade de investigar todas as opções viáveis.
*Com informações do portal O Trabalhador