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Trabalha no meio rural e deseja se aposentar? Veja como

Saiba o que é preciso para dar entrada a aposentadoria rural

Maria Clara Batista
Maria Clara Batista
Publicado em 02/09/2022 às 12:52 | Atualizado em 02/09/2022 às 12:53
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Trabalha no meio rural e deseja se aposentar? Veja como - FOTO: Pexels

São diversos os benefícios específicos para os trabalhadores rurais que buscam se aposentar.

Veja o que é preciso para dar entrada a aposentadoria rural.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural trata-se de um direito do indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, inclusive pescadores artesanais. 

Ademais, servidores públicos que trabalharam em atividades rurais também podem solicitar a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.

Existem alguns tipos de aposentadoria rural, confira:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

No caso dos trabalhadores que desejam se aposentar por idade, registrando apenas o período de trabalho rural, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:

  • Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Aposentadoria rural e urbana

Uma diferença entre a aposentadoria rural e a urbana é a subtração de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.

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O que é preciso para dar entrada a aposentadoria rural?

Os papéis para aposentadoria rural variam conforme a categoria de aposentadoria solicitada.

De modo geral, a documentação é dividida entre documentos pessoais, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.

Veja quais são os documentos requeridos:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.

Já no caso dos segurados empregados, é preciso apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Quanto aos segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:

  • Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.

Uma alternativa para lidar com a extensa lista de documentos é consultar um advogado especialista, com finalidade de investigar todas as opções viáveis.

*Com informações do portal O Trabalhador

Caretas/ Reprodução.
APOSENTADORIA RURAL: Veja quais são os direitos do trabalhador rural - FOTO:Caretas/ Reprodução.