A Medida Provisória (MP) enviada pelo presidente Michel Temer alterando pontos da reforma trabalhista não foi apreciada pelo Congresso Nacional e perde sua validade na nesta segunda-feira (23). Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e estuda a edição de um decreto.
A MP foi enviada ao Congresso em 14 de novembro do ano passado como parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.
O advogado Trabalhista Marcos Alencar afirma que, sem a MP a reforma volta a ter o texto original. Ele explica que a mudança traz uma insegurança jurídica tanto para quem entra com ação quanto para quem é alvo das ações. "A insegurança surge porque a regra muda de novo. temos a Reforma Trabalhista, que é uma coisa nova, veio a MP e agora voltou para o texto original", diz. "Isso deixa qualquer empregador e empregado perdido. Eles não sabem quem seguir", completa:
O assunto está na Casa Civil, órgão responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A área técnica está analisando quais pontos da MP podem ser regulamentados via decreto. Está prevista uma reunião na próxima semana para tratar no assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização desse texto.
Saiba quais foram as mudanças introduzidas pela MP, que expira na nesta segunda-feira:
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.
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