O Superior Tribunal de Justiça decidiu estender o direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para segurados que comprovarem a necessidade de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro. Pela regra atual, apenas os aposentados por invalidez podem pedir esse adicional.
Com a decisão do STJ, qualquer pessoa que recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição poderá pedir os 25% a mais no valor recebido. O INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que pode manter ou reverter a decisão.
Para o advogado previdenciarista Paulo Perazzo, a medida ainda é muito recente e poder ser revogada. Ele aconselha os beneficiários interessados em pedir o acréscimo a esperar um pouco. "A gente tem visto em muitas situações o STJ dar e o STF tirar", diz. "Se a pessoa conseguir o benefício e for derrubado mais tarde, a pessoa vai ter que devolver o dinheiro", afirma. "A medida é justa, já que não existe diferença entre uma pessoa aposentada que precisa de cuidador e é aposentada por invalidez e uma que é aposentada por tempo de serviço ou por idade, mas se discute muito a legalidade da decisão vinda da Justiça e não do Legislativo", completa.
O adicional não é uma regra geral para todos os segurados e sim uma exceção. O primeiro passo seria procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido seria negado, caso não se trate de invalidez. Depois, é preciso entrar com uma ação.
Para que a Justiça dê o aval ao benefício, é preciso comprovar a dependência de um cuidados para as tarefas básicas do dia a dia. Esse cuidador não precisa, necessariamente, ser um profissional contratado. Pode ser alguém da família.
O adicional de 25% é calculado sobre o valor do benefício do segurado. O acréscimo também será pago no 13º salário. Atualmente, o teto previdenciário é R$ 5.645,80. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
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