Com a proximidade das eleições 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) promoveu, nesta terça-feira (18), uma reunião com candidatos, advogados e representantes de partidos e coligações e coordenadores de campanha. O objetivo é estabelecer aos candidatos o que é permitido nas propagandas, neste período eleitoral. Além disso, foram passadas diretrizes para evitar o atrito entre militantes de candidatos opostos.
Os detalhes na reportagem de Felipe Rocha:
O encontro presidido pelo desembargador Stênio Neiva foi transmitido simultaneamente para outras cidades do Estado. De acordo com o artigo 331 e o 332 do Código Eleitoral é crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado, bem como impedir o exercício de propaganda. Para os infratores, a pena pode variar entre pagamento de multa a seis meses de detenção.
O eleitor que observar irregularidades durante este período de campanha, pode fazer denúncias através de um aplicativo da justiça eleitoral para smartphones, como explica o desembargador Stênio Neiva.
Para garantir um período eleitoral mais tranquilo, durante a reunião, várias coligações selaram um acordo para não realizarem panfletagem e ações de campanha próximos a comitês opostos.
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