Após ter decisão barrada pelo colega Luiz Fux, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reafirmou nesta segunda-feira (1º) a necessidade de se cumprir a decisão autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista.
O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o Superintendente da Polícia Federal de Curitiba (PR) “permitam, com urgência e imediatamente”, o acesso dos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes, com equipe técnica e equipamentos, para entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na semana passada, Lewandowski havia autorizado Lula, que foi condenado há 12 anos e um mês de prisão, a conceder entrevista ao jornal Folha de São Paulo. Mas, na sexta-feira (28), o ministro Luiz Fux, no papel de presidente interino do STF, determinou a suspensão justificando que o pronunciamento de Lula poderia influenciar no processo eleitoral.
No encontro entre Lewandowski e o presidente do STF, Dias Toffoli, esse mal-entendido, segundo Toffoli, foi desfeito.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná.
Nos mandatos expedidos hoje, o ministro Lewandowski acolheu as petições dos jornalistas e determinou o cumprimento de sua decisão da última semana. O ministro acrescenta no despacho que a apresentação da decisão proferida na Superintendência da PF seja suficiente para sua execução, “sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.
Lewandowski expõe que a suspensão proferida por seu colega [Luiz Fux] “incorre em vícios gravíssimos” e não é capaz de produzir qualquer efeito legal, pois “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente”.
Na autorização concedida a Florestan Fernandes, o ministro destaca que preserva sua reclamação para garantir “o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.
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