O projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte como o Uber foi aprovado nesta quarta-feira (21) na Câmara Municipal do Recife. Os vereadores também aprovaram uma emenda de Eriberto Rafael (PTC). Com isso, suspenderam a necessidade de identificação por código de barras dos veículos associados aos apps.
Além disso, rejeitaram uma sugestão de Aerto Luna (PRP), ligado aos taxistas, que queria impedir o cadastro de novos motoristas enquanto não for concluído um estudo previsto no projeto de lei, que tem prazo de um ano para ser feito.
A proposta de regulamentação de aplicativos como o Uber foi apresentada pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) em maio, dois meses após a Câmara dos Deputados aprovar uma lei que prevê a responsabilidade dos municípios de regulamentar os apps.
O projeto do Recife institui obrigações para as empresas e para os motoristas, além da cobrança de 1% do valor de cada viagem na cidade para a prefeitura.
O projeto de lei 11/2018 dispõe sobre a utilização intensiva do sistema viário para o transporte individual privado e remunerado de passageiros intermediados por plataforma digitais no município do Recife.
O projeto de lei do Executivo está em tramitação desde o dia 11 de maio e foi enviado para o Legislativo com justificativa do prefeito Geraldo Julio dizendo que a medida se faz necessária, “posto que a Lei Federal nº 13.640, de 26 de Março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao prever o transporte remunerado privado individual de passageiros, o definiu como “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede” (Inciso X, do artigo 4º).
O relatório da Comissão de Acessibilidade e Mobilidade divulgou que o projeto de lei recebeu 48 emendas dos parlamentares e mais uma do Executivo a fim de serem analisadas pelo colegiado.
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