A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada deste sábado (13), por 35 votos favoráveis e 12 contrários, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19) que será votado, em segundo turno, pelo plenário da Casa. Etapa formal da tramitação, parlamentares levaram quase quatro horas após o encerramento das discussões da matéria pelo plenário para conseguir concluir a votação. A sessão foi marcada por críticas de parlamentares de partidos da oposição à matéria e tentativa de obstrução da sessão para adiar ou inviabilizar a conclusão da tramitação da PEC.
Com a aprovação, a comissão referendou a redação do texto elaborado pelo relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Na próxima etapa de tramitação, a votação em segundo turno, os parlamentares não podem mais fazer mudanças no texto. Pelo regimento, os deputados poderão apenas retirar trechos, as chamadas “emendas supressivas”.
A votação em plenário do segundo turno da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados ficará para 6 de agosto, confirmou há pouco o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a conclusão das votações, ele explicou que a decisão foi tomada por preocupações de que o quórum baixo comprometa o texto aprovado em primeiro turno.
“Não era real acabar amanhã (13) pelo quórum com que acabou a sessão de hoje”, disse. “Essa é uma construção multipartidária e foi isso que se construiu”, acrescentou.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse acreditar que a reforma seja aprovada pelo Senado em setembro. Se os senadores reincluírem os estados e municípios à reforma, Marinho defende que o tema tramite numa proposta de emenda à Constituição em separado para não impactar os prazos.
Ao ser aprovada em segundo turno, a matéria será enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. Não há comissão especial. Senadores também precisam aprovar a PEC em dois turnos pelo plenário. Para a aprovação, são necessários três quintos dos votos, o correspondente a 49 votos favoráveis, em cada turno.
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