Conheça os direitos dos trabalhadores ao adquirir o vale transporte

A advogada trabalhista Anna Carolina Cabral detalhou sobre o assunto no ‘A Gente Explica’
Pedro Guilhermino Alves Neto
Publicado em 31/07/2019 às 14:50
Com o cartão em mãos, a recarga de passagens poderá ser realizada em qualquer ponto credenciado na RMR Foto: Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem


O vale transporte é um benefício que o empregador antecipa o valor gasto com a mobilidade para que o trabalhador se desloque da sua casa para o local de trabalho e vice e versa. Não é uma reposição salarial e sim uma antecipação para cobrir essas despesas. Qualquer trabalhador, que faça parte do quadro de funcionários da empresa de forma fixa ou temporária, tem direito ao benefício.

A advogada trabalhista Anna Carolina Cabral esclarece sobre os direitos do trabalhador ao adquirir o vale transporte.

Confira:

Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, não é obrigada a fornecer o vale transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem.

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