O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o habeas corpus que pedia a nulidade do processo que condenou César Freitas, ex-prefeito de Sanharó, no Agreste de Pernambuco, por fraudes em licitação e negou o pedido da defesa. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, que também pedia a nulidade do processo. O STJ decidiu manter a condenação sobre o ex-prefeito. Com os julgamentos do STF e do STJ, passa a valer a decisão do juiz da 37º Vara Federal de Pernambuco, que condenou César Freitas por fraude em licitação.
A decisão afirma que, nos anos de 2005 e 2006, o então prefeito da cidade de Sanharó dispensou indevidamente, por diversas vezes, a realização do procedimento licitatório cabível para a prestação de serviço de Transporte Escolar no Município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93, a três anos e seis meses de detenção. Com as decisões, o ex-prefeito fica inelegível para as próximas eleições, de acordo com a Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar n°64/90).
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