Lei obriga estabelecimentos do Recife a oferecerem cardápio em braile

Autor da lei, o vereador André Régis (PSDB) disse que a matéria visa o tratamento digno dos deficientes visuais
Ísis Lima
Publicado em 22/10/2019 às 16:17
O texto da lei é de autoria do vereador André Régis Foto: Felipe Abud/ Divulgação / Secult - Ceará


Deficientes visuais terão mais independência em bares e restaurantes no Recife. Com a aprovação da Lei Municpal 18.644, ficou definido que restaurantes, bares e hotéis da capital devem fornecer cardápio em braile. A lei, de autoria do vereador André Régis (PSDB), foi sancionada pelo prefeito em exercício, Luciano Siqueira (PCdoB).

De acordo com André Régis (PSDB), a matéria visa o tratamento digno dos deficientes visuais: "Todos os estabelecimentos, como bares, restaurantes, boates, hotéis, já deveriam ter, por questão de dar até um tratamento digno ao deficiente visual, um cardápio em braile. Mas, como não é realidade da maioria dos estabelecimentos, nós resolvemos fazer um projeto de lei para estimular e para fazer com que o tratamento digno seja obrigatório".

Confira todos os detalhes na reportagem de Beatriz Albuquerque.

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