O Projeto de Lei Ordinária 915/2020 que extingue o prazo de validade dos créditos eletrônicos dos cartões VEM, foi aprovado por unanimidade em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que realizou nova sessão plenária remota nesta quinta-feira (16).
A proposta foi enviada à Alepe em regime de urgência pelo governo de Pernambuco e fazia parte de uma das ações prometidas pelo Estado para compensar o não reajuste das passagens de ônibus em janeiro de 2020.
Com a lei, os créditos do cartão VEM não expiram em 180 dias, como acontecia desde 2011. O projeto segue agora para sanção do governador Paulo Câmara (PSB).
Antes, os créditos dos cartões VEM (Estudante, Comum e Trabalhador) não utilizados dentro do prazo de seis meses eram apropriados pelo Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), ficando sob controle do setor empresarial, responsável pela pré-venda e venda dos créditos eletrônicos.
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. Os créditos vigentes e oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, poderão ser utilizados pelo usuário a qualquer tempo. (NR)
§ 1º A eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os efetivamente utilizados relacionados aos contratos de concessão será creditada ou debitada na conta-garantia dos respectivos contratos a partir da vigência desta Lei, na forma prevista nos mesmos. (AC)
§ 2º A eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os créditos efetivamente utilizados relacionados às permissões será considerada em cada revisão tarifária realizada a partir da vigência desta Lei como receita do sistema, revertendo à modicidade tarifária, caso positiva, ou debitada como despesa, caso negativa.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.