Uma lei publicada no Diário Oficial de Pernambuco torna obrigatória a emissão de declaração para acompanhante de pessoa hospitalizada ou internada em hospitais de Pernambuco. Mas é preciso pedir o documento, ele não é emitido espontaneamente.
De acordo com a Lei Nº 17.027, a declaração será dada para acompanhantes de criança, pessoa idosa, gestante que esteja em trabalho de parto ou pós-parto, pessoa com deficiência, no caso de doenças raras ou doenças que necessitem de acompanhamento.
No entanto, a lei também determina os deveres do acompanhante. Entre eles, permanecer junto ao paciente prestando o cuidado necessário, preservar a higiene da enfermaria, seguir as orientações da equipe médica e lavar as mãos para prevenir infecção hospitalar.
As empresas privadas que prestam serviços de saúde que descumprirem a lei estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
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