A pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), a Justiça de Pernambuco dobrou na tarde desta terça-feira (20) para R$100 mil a multa diária após a deflagração da greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), em razão do descumprimento de uma liminar que proibia a paralisação da categoria no estado.
O desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou ainda uma advertência imediata aos dirigentes da entidade, que estabeleceram a 0h desta quarta-feira, dia 21 de outubro, para início da greve.
Confira a decisão da Justiça na íntegra.
“Majoro a multa diária por descumprimento para R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador, que havia estabelecido anteriormente uma multa no valor R$ 50 mil reais.
Na decisão, o desembargador destacou que os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe “evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a decretação da greve, com início às 0h do dia 21/10/2020”.
A categoria decidiu entrar em greve nesta segunda-feira (19), durante assembleia realizada dois dias antes da data definida pelo Governo de Pernambuco para o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino, marcada para esta quarta-feira (21), com os alunos das turmas do 3º ano. O Sintepe alega que as condições de segurança e higiene de 100% das escolas que ofertam o ensino médio no estado, precisam ser verificadas pelo Governo, para então considerar um possível retorno de maneira segura para os profissionais de educação às salas de aulas. A categoria volta a se reunir em assembleia na próxima sexta-feira, dia 23, às 9h.
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