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PL que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus do Recife é sancionado

Prefeito Geraldo Julio sancionou, nesta sexta-feira (30), Projeto de Lei que proíbe que os motoristas acumulem a função de cobrador

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 30/10/2020 às 16:56
Reprodução/TV Jornal
FOTO: Reprodução/TV Jornal

Após uma série de protestos dos rodoviários, o Projeto de Lei 05/2019, que proíbe os motoristas de ônibus em circulação no Recife de acumularem a função de cobrador, foi sancionado pelo prefeito Geraldo Julio (PSB) nesta sexta-feira (30). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife na terça-feira (27), depois de um ano e meio em tramitação. A sanção será publicada na edição deste sábado (31) do Diário Oficial do Município do Recife. A informação foi revelada pela coluna Mobilidade do JC.

Em nota, a Prefeitura do Recife disse que o Projeto de Lei "garante mais segurança aos passageiros do sistema e protege os trabalhadores - que já desempenham uma função de alta responsabilidade -, do desvio de função". O projeto de lei, de autoria do vereador Ivan Moraes (Psol), passou por cinco tentativas de votação em dois meses. Foram 32 votos a favor e 1 contra. O único vereador contrário foi André Régis (PSDB). O projeto tinha recebido três emendas anteriormente. Em duas delas, a intenção de protelar a votação era clara.

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Segundo levantamento da coluna Mobilidade, com a sanção, a nova lei que proíbe a dupla função de motoristas irá atingir diretamente 40% das linhas em operação no STPP/RMR. Esse percentual representa as linhas que circulam apenas no Recife: 161 das 399 existentes antes da pandemia. Lembrando que 76% (290) das linhas do sistema metropolitano têm como destino a capital pernambucana.

Detalhes do Projeto do Lei

Além de proibir o acúmulo de função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Recife, o PL 05 prevê, em seu segundo artigo, que as empresas operadoras que descumprirem a proibição teriam a concessão ou permissão (grande maioria do sistema) cassadas, ficando impossibilitadas de participar de futuras licitações do transporte no município.

Mas, ao mesmo tempo, o PL prevê que, no caso de uma punição, a empresa que sofrer uma cassação poderá prorrogar a operação, em caráter emergencial, por no máximo 30 dias. E, pelo texto, as regras entrariam em vigor 30 dias depois de a lei ser sancionada e publicada.

Urbana-PE

Em entrevista ao Passando a Limpo, na última quarta-feira (28), o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira, comentou o assunto e, segundo ele, a ideia dos projeto não é válida.

“Em relação ao custo do sistema, é um custo bastante elevado. Para se ter uma ideia, é em torno de 40 centavos uma tarifa de ônibus, porque o cobrador representa 12% do custo total do sistema. Se observarmos o Brasil como um todo, a maioria das capitais brasileiras já não tem mais a figura do cobrador. Hoje, 80% dos nossos passageiros têm a bilhetagem eletrônica. Então, realmente é muito complicado você ter uma pessoa sem ter serviço, já que muitas vezes somente 10 pessoas entram pagando em dinheiro a cada viagem. Essa posição vai contra tudo que acontece no Brasil”, afirmou.

Bandeira ainda contou que a meta é que todos os pagamentos para quem anda de ônibus se tornem 100% eletrônicos, sem o uso do dinheiro vivo. “Não temos nenhuma dificuldade em fazer isso, temos toda a parte tecnológica já desenvolvida para que isso aconteça. Vamos colocar 100% na bilhetagem eletrônica, essa é nossa meta”, relatou.