A Justiça do Trabalho expediu uma liminar, na tarde desta terça-feira (22), determinando que os rodoviários garantam, no mínimo, 50% da frota circulando nos horários de pico do dia - das 5h às 9h e das 16h às 20h. Nos demais horários, quando a demanda é menor, deve ser garantido 30% da frota. A categoria entrou em greve, nesta terça, por tempo indeterminado.
>> Veja como o metrô do Recife vai operar durante greve de ônibus
>> 'No mundo todo é assim', diz presidente da Urbana-PE sobre retirada de cobradores de ônibus
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) pleiteava 70% e 50% da frota no horário de pico e nos demais horários, respectivamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª) atendeu parcialmente ao pedido.
O Tribunal fez recomendações ao Sindicato dos Rodoviários, como se abster de "praticar atos que causem prejuízos materiais às empresas, como depredação de ônibus, incêndio de veículos, destruição de componentes desses ônibus, como pneus, vidros, bancos, e outros que compõem". Em caso de descumprimento das determinações, a multa é de R$ 100 mil.
O TRT também designou uma audiência de conciliação e instrução para a próxima quarta-feira (23), às 10h, por videoconferência.
Prometida na semana passada, a greve dos rodoviários no Grande Recife começou oficialmente nesta terça-feira (22). O Grande Recife Consórcio de Transporte informou que às 7h, apenas 20% dos ônibus circulavam pelas cidades da RMR.
Equipes de reportagem do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação estiveram nas ruas do Recife na manhã desta terça e constataram o baixo movimento de coletivos por importantes corredores de ônibus da cidade. A greve é motivada pela decisão das empresas de ônibus de atribuir uma dupla função, de motorista e cobrador, aos condutores dos veículos. Além disso, a categoria cobra o cumprimento de alguns acordos que tinham sido estabelecidos com os empresários no dia 23 de novembro.
No dia 23 de novembro, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, com mediação da Justiça do Trabalho e após mais de 2,5 horas de reunião com empresários, os rodoviários descartaram a greve de ônibus que estava programada para o dia 24 de novembro, na Região Metropolitana do Recife.
No encontro, motoristas e cobradores conseguiram a garantia formal do governo de Pernambuco de que a Lei Municipal do Recife 18.761/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador nos ônibus da capital pernambucana, aprovada e sancionada pelo prefeito Geraldo Julio no fim de outubro. A categoria também conseguiu um reajuste pelo índice acumulado do INPC de 2,69% e uma estabilidade de emprego por seis meses.
No entanto, a Lei 18.761/2020 foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pelo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) como inconstitucional. Os outros acordos foram descumpridos pelos empresários, denunciam os rodoviários
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.